terça-feira, 27 de dezembro de 2016

Tudo o que você precisa saber sobre o IRPF 2017 Imposto de Renda de Pessoa Física para o ano que vem

Informações detalhadas para quem irá fazer o IRPF 2017



Tudo o que você precisa saber na hora de fazer o seu imposto de renda de pessoa física
Todos os anos, o Governo Federal, anuncia o reajuste anual da Tabela do Imposto de Renda, correspondente à alteração dos limites de contribuição por cada alíquota do IR. Esse ano, a tabela do Imposto de Renda foi alterada com um aumento de 5% – apenas metade da inflação registrada entre os anos de 2015 e 2016 – ainda assim, alargando os limites da isenção dos contribuintes brasileiros. Para saber a qual faixa de contribuição você se encaixa, confira abaixo quais os limites de cada alíquota de contribuição do imposto de renda.



TABELA IRPF 2017 – ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO

A tabela do imposto de renda trata-se apenas de uma planilha aonde constam informações das alíquotas referentes ao imposto, às alíquotas dessa tabela passam por uma atualização todos os anos, e extremamente importante que você faça a referência do seu recolhimento com a tabela atualizada, pois ser não pode obter problema ao declarar o seu imposto de renda. Todos aqueles que não são Isentos de pagamento do IRPF precisam fazer a declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

Você sabia que mesmo quem for isento pode ser obrigado a fazer a declaração de ajuste anual? Clique e confira quem precisa declarar ao imposto de renda.

QUEM DEVE DECLARAR IMPOSTO DE RENDA 2017

Ao contrário do que algumas pessoas podem pensar, o imposto de renda não precisa ser declarado por todo cidadão maior de idade. Somente alguns perfis de contribuintes realmente precisam contribuir para o Imposto de Renda 2017.
Confira a seguir a relação dos principais perfis de contribuintes que devem fazer a declaração do IRPF 2017.
§  Contribuintes pessoa física, residentes no Brasil, que tenham recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 no ao anterior;
§  Contribuintes pessoa física, ressidentes no Brasil, que tenham recebido, no ano passado, rendimentos não tributáveis, ou tributáves exclusivamente na fonte, que totalizem mais de R$ 40.000,00 no ano passado;
§  Qualquer pessoa que tenha feito operações em bolsas de valores, operações de mercados futuros, mercados de capitais ou similares, ou ue ainda tenham obrido ganhos sujeitos a incidência de Imposto de Renda;
§  Qualquer pessoa que possua em seu nome de propriedades de bens e direitos – inclusive terra nua – com valor superior a R$ 300 mil;
§  Contribuinte que, no ano passado, passaram à condição de Residentes no Brasil;
§  Agricultores ou trabalhadores que, no ano passado, tenham obtido renda bruta superior a R$ 140.619,55 originária de atividade rural;
§  Pessoas que tenham optado pela isenção de imposto de renda incidente sobre ganho de capital originário da venda de imóveis residenciais, cujos rendimentos tenham sido usados para aquisição de imóvel (s) residenciais em território nacional.

A receita Federal não divulgou, entretanto, se vão ocorrer mudanças no regime de declarações do IRPF em 2017. Os dados apresentados acima referem-se ao período anterior, portanto ainda podem haver mudanças até o final do período de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
ISENÇÃO IMPOSTO DE RENDA 2017

Nem todas as pessoas precisam fazer a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. O Imposto de Renda dispensa que as pessoas que se enquadrem em algum desses perfis necessitem realizar a declaração de ajuste anual do Imposto de renda:
§  Pessoas com renda mensal de até R$ 1.903,98;
§  Pessoas com doenças graves enquadrados nos requisitos estabelecidos pela Lei nº 7.713/88;
§  Pessoas cujo rendimento seja de aposentadoria, reforma (militares) ou pensão por morte;
§  Pessoas diagnosticadas com alguma das doenças a seguir:
1.      Aids ( Vírus HIV)
2.      Cegueira;
3.      Cardiopatia grave;
4.      Alienação metal;
5.      Contaminação por radiação;
6.      Esclerose Múltipla
7.      Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
8.      Doença de Parkinson;
9.      Neoplasia Maligna (Câncer);
10.  Tuberculose Ativa;
11.  Paralisia Irreversível e Incapacitante;
12.  Hanseníase;
13.  Espondiloartrose Anquilosante;
14.  Esclerose Múltipla;
15.  Fibrose Cística (Mucoviscidose);
16.  Hepatopatia Grave;
17.  Nefropatia Grave;
18.  Neoplasia Maligna;

Caso o contribuinte seja diagnosticado com alguma das doenças citadas acima, precisa procurar o serviço médico da União, ou serviço médico dos estados, para que este emita um laudo comprobatório que possa ser usado para comprovar à Receita Federal a situação em que o contribuinte se encontra.
RESTITUIÇÃO IMPOSTO DE RENDA 2017

O pagamento das restituições do imposto de renda 2017 será feito para todos os contribuintes que tenham valores a receber de volta da receita federal, pagos à Receita Federal. Existem dois casos muito claros em que a Receita terá de devolver parte do valor pago do Imposto de Renda:
§  Quando o trabalhador já teve o imposto retido na fonte (IRRF) e mesmo assim teve de pagar à Receita durante a declaração de ajuste anual do IRPF;
§  Quando o trabalhador teve de pagar IRPF, mas tenha conseguido conseguido provar, através de recibos, dispesas médicas ou outros gastos que podem ser abatidos do Imposto de Renda.

Nesses casos, a receita paga a Restituição do IRPF em lotes, que são liberados, conforme a data de entrega das declarações, então quem entregou primeiro, recebe os lotes primeiro.
COMO CONSULTAR O IMPOSTO DE RENDA

Você pode esta acessa o site, através do site você consegue fazer o cálculo anual e mensal do imposto de renda do ano de 2017, além também se pode realizar consultas de restituição do IR (Imposto de Renda), a internet hoje disponibiliza diversos recursos online que ajuda bastante na hora de fazer a declaração do imposto de renda 2017.
O contribuinte ainda pode acessar o site da RFB (Receita Federal do Brasil) para consultar os lotes da restituição do Imposto de Renda, ou se houve divergências nas informações declaradas – ou seja e ele caiu na chamada “malha fina” do Imposto de Renda.
ATENÇÃO: É fundamental, entretanto, que não haja divergências no cadastro do banco e agência na declaração do imposto de renda onde será depositada a restituição. Caso o contribuinte perceba algum erro na declaração, pode ligar pra acentral de Atendimento do Banco do Brasil por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (outras localidades)

Porém não precisa se preocupar pois as atualizações não ocorrem com constância, ocorre anualmente.
Fonte: Secretária da Receita do Brasil



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