quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Arapiraquenses com rendimentos anuais acima de R$ 28.123,91 tem que declarar

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016 (IRPF 2016) só começará a ser feita em março.


Com tudo na mão na hora de começar a declaração ajuda muito para evitar dificuldades e nervosismo na hora h. Essa é a lista de documentos necessários:
§  Cópia da declaração de IR do ano anterior (em nosso caso, 2015);
§  Rendimentos vindos de uma fonte pagadora (para assalariados);
§  Recibos fornecidos a clientes e consumidores (para profissionais autônomos);
§  O livro-caixa (também para autônomos);
§  Rendimento do INSS (para aposentados, pensionistas ou qualquer um recebendo benefício do sistema previdenciário);
§  Rendimentos financeiros em bancos;
§  Contribuições feitas a entidades de previdência privada;
§  Comprovantes de pagamento de despesas escolares com o contribuinte ou dependentes;
§  Recibos de aluguel pago;
§  Nome e número de CPF de beneficiários de despesas feitas com saúde;
§  Nome e número de CNPJ de beneficiários jurídicos que receberam pagamentos;
§  Nome e CPF de quem recebeu doação/herança;
§  Nome e CPF dos dependentes com mais de 16 anos;
§  Nome e CPF de beneficiários de pensões (como pensão alimentícia);
§  Dados pessoais de empregado doméstico registrado no Simples e valor total pago em contribuições;
§  Escrituras e documentos de imóveis vendidos ou adquiridos em 2015;
§  Documentos de compra e venda de veículos feitas em 2015;
§  Documentos de compra de bens e veículos através de consórcio;
§  Documentos de rescisões trabalhistas e valores recebidos em 2015.

Está em dúvida se precisa declarar o imposto ou não?

     É bom não deixar essa dúvida viver até os últimos dias de entrega. Segundo as regras da Receita Federal, deverá ser tributado aqueles cujas rendas somaram um valor de R$ 28.123,91 ou mais no ano de 2015. Os outros estão isentos e podem deixar as preocupações de lado.

    Fique sempre ligado as dicas do site www.arapiracanoticiasefatosblogspot.com.br

    A Receita Federal já estabeleceu quais despesas podem ser deduzidas do IR e qual o limite que o valor pode ter. Com educação podem ser deduzidos até R$ 3.561,50 por contribuinte, R$ 2.275,08 em educação por dependente e sem limite para despesas com INSS e pensões.
    Em 2016 o governo deve conseguir arrecadar ao redor de R$ 28 milhões, um bom incremento para as contas públicas que fecharam 2015 em déficit. O grande problema do IR é a sonegação, que além de diminuir a arrecadação, é difícil de fiscalizar.

Fonte : Secretaria da Receita Federal


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