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quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

Rateio do Estado de Alagoas pelo 3o ano consecultivo foi aprovado e sancionado em lei pelo governo do estado


O Governador de Alagoas Renan Filho sancionou a lei que autoriza ratear as sobras de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) com os servidores em efetivo exercício no magistério da educação básica em efetivo exercício. A medida está publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (10).

A Assembleia Legislativa do Estado (AL) já tinha aprovado o projeto. Para efeitos de distribuição, o rateio será feito ao servidor na proporção da sua jornada de trabalho e tempo de serviço para os profissionais em efetivo exercício do magistério.

Segundo a lei, "entendem-se como profissionais do magistério da educação os docentes, os profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência, bem como os que exercem atividades de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica".

O valor a ser pago aos profissionais estatutários do magistério terá como base o subsídio do décimo terceiro salário de 2017. A quantia a ser pago aos profissionais do magistério com vinculação temporária (professores monitores) será feita com base na folha do décimo terceiro salário, exercício 2017.

Enquanto o dos profissionais do magistério será pago em depósitos bancários distintos, na mesma conta bancária vinculada à Folha de Pagamento destes profissionais.


segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

Rateio do Fundeb para os educadores da rede estadual

Foi Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) e é assinada por Renan Fillho (PMDB)



O governo Renam Filho sancionou uma lei que autoriza o rateio de recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) com servidores da Educação em exercício.
A publicação é assinada por Renan Filho (PMDB) e consta no Diário Oficial do Estado (DOE). Fica a cargo do Poder Executivo dividir as sobras dos recursos com os profissionais que oferecem suporte pedagógico ao exercício da docência, bem como aqueles que exercem trabalhos relacionados à direção ou administração escolar, coordenação pedagógica, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.
O rateio ao servidor será proporcional à sua jornada de trabalho e tempo de serviço, segundo o documento. O valor que será pago ao trabalhador terá como base o 13º salário referente ao ano de 2016. O dinheiro será dividido proporcionalmente a quantidade de servidores habilitados.
Fonte: Assessoria de comunidação