quarta-feira, 18 de março de 2020

Prefeitura de Craíbas decreta suspensão nas atividades educacionais em todos os cursos das escolas públicas e privadas no município.



O PREFEITO  MUNICIPAL EDIEL LEITE  DE CRAÍBAS no uso de suas atribuições legais e considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde: 
   CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS); 
   CONSIDERANDO as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde em 13 de março de 2020; 
   CONSIDERANDO que na data de 16 de Março de 2020 foi, oficialmente, confirmado um caso de Novo Coronavírus, COVID-19, no estado de Alagoas, pela Secretaria Estadual de Saúde; 
   CONSIDERANDO que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município, 
   DECRETA: 
Artigo 1º - Suspensão, no âmbito do Município de Craíbas/AL, as atividades educacionais em todos os cursos, escolas da rede de ensino pública e privada, pelo prazo de 15 (quinze) dias a partir de 18 de março de 2020, devendo tais encontros serem remarcados oportunamente após oitiva do Comitê Estadual de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.
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