O PREFEITO MUNICIPAL EDIEL LEITE DE CRAÍBAS no uso de suas atribuições legais e considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde:
CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
CONSIDERANDO as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde em 13 de março de 2020;
CONSIDERANDO que na data de 16 de Março de 2020 foi, oficialmente, confirmado um caso de Novo Coronavírus, COVID-19, no estado de Alagoas, pela Secretaria Estadual de Saúde;
CONSIDERANDO que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município,
DECRETA:
Artigo 1º - Suspensão, no âmbito do Município de Craíbas/AL, as atividades educacionais em todos os cursos, escolas da rede de ensino pública e privada, pelo prazo de 15 (quinze) dias a partir de 18 de março de 2020, devendo tais encontros serem remarcados oportunamente após oitiva do Comitê Estadual de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.
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