terça-feira, 3 de março de 2020

Por lei, reajuste do piso dos professores não pode ser menor que 12,84% em 2020!

Educação / Em fevereiro de 2013, o STF decidiu que a Lei 11.738/2008 é constitucional. Tal legislação regula o piso nacional dos professores. A decisão tem efeito erga omnes, isto é, obriga todos os entes federativos a cumpri-la.


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Pelo que está definido na Lei Federal 11.738/2008, e na Portaria Interministerial 3/2019, assinada pelos ministros Abraham Weintraub, Educação, e Paulo Guedes, Economia, o reajuste do piso nacional dos professores não pode ser menor que 12,84% em 2020. É fato. Não há mais o que contestar.
A Lei Federal 11.738/2008 foi tornada constitucional pelo STF* em 27 de fevereiro de 2013 e tem efeito erga omnes, ou seja, todos os entes federativos têm que cumpri-la. Informação a esse respeito está no site do próprio MEC*. 
O percentual de 12,84%, contudo, ainda pode cair, como querem prefeitos e governadores? Não! A não ser que o presidente Bolsonaro ceda a pressões e mude a forma de cálculo do piso. Ainda assim, isto não valeria para este ano. Ou seja, o percentual de 12,84% já em vigor não pode ser derrubado.

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