sexta-feira, 20 de março de 2020

Governador de Alagoas decreta estado de emergência como prevenção e contenção ao COVID-19 Coronavírus

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Estamos Decretando estado de emergência no estado. E por isso anunciei hoje em coletiva on line, junto ao prefeito Rui Palmeira, que estamos intensificando as medidas para contenção e o enfrentamento ao coronavírus (Covid-19), dentre elas a suspensão do funcionamento de bares, restaurantes, comércio e transporte intermunicipal pelo período de 10 dias. Já os supermercados, farmácias e estabelecimentos de saúde continuam funcionando normalmente durante esse período.
Confiram todas as medidas que valem a partir da zero de hoje:
 Todas as pessoas que estiverem com síndrome gripal deverão ficar em casa durante 14 dias.
 Fechamento, por 10 dias, de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos comerciais similares; igrejas, templos religiosos, museus, cinemas e outros equipamentos culturais, públicos e privados; academias, clubes, centros de ginástica e congêneres.
Suspensão do funcionamento de shoppings centers, galerias comerciais e estabelecimentos similares com exceção de supermercados, farmácias e estabelecimento que prestem serviços de saúde. A medida serve também para feiras e exposições e à indústria, à exceção daquelas do ramo farmacêutico, químico, alimentício, de bebidas, produtos hospitalares ou laboratoriais, gás, energia, água mineral, produtos de limpeza e de higiene pessoal, bem como os respectivos fornecedores e distribuidores.
Suspensão do funcionamento de barracas de praia, lagoa, rio e piscinas públicas ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas.
Suspensão da operação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, regular e complementar.
Durante a suspensão das atividades, lojas e outros estabelecimentos comerciais também poderão funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativos. É proibido, entretanto, o atendimento presencial de clientes nas dependências do negócio.
Ponto facultativo para os serviços e empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual até o dia 27 de março. Serão mantidos, entretanto, os serviços de fornecimento de água e aqueles prestados pelas secretarias de Saúde, Segurança Pública, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Perícia Oficial e da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal).
Não serão afetados pelo decreto os órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicações, estabelecimentos médicos, odontológicos para emergências, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação; distribuidoras e revendedoras de água e gás, distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações, segurança privada, postos de combustíveis, funerárias, estabelecimentos bancários, lotéricas, padarias, clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, lavanderias, oficinas mecânicas e supermercados/congêneres.
Durante a vigência do decreto, todo e qualquer veículo de transporte rodoviário de passageiros, regular ou alternativo, proveniente de estados onde já foi decretada situação de emergência por causa do novo coronavírus, deverá passar por inspeção da Polícia Rodoviária Estadual, quando da entrada em território alagoano.

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