domingo, 9 de fevereiro de 2020

Veja as mudanças e novidades para o IRPF 2020


IRPF 2020 PROF.ROBERTO

A data de entrega é de 08 horas do dia 02 de março até às 24 horas do dia 30 de abril.

O IRPF 2020 traz duas novidades. A mais relevante é a não dedutibilidade da contribuição patronal previdenciária do Empregado Doméstico.
"Com essa novidade, neste ano, o contribuinte que tem regularizado esse tipo de contratação deixa de se beneficiar de até R 1.251,00 do incentivo fiscal por registrar um doméstico. O contribuinte terá que incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens, tais como: imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. Além de conta corrente e aplicações financeiras.

Entenda quais são essas informações:

1. Imóveis - data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
2. Veículo, aeronaves e embarcações - número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
3. Contas correntes e aplicações financeiras CNPJ da instituição financeira.

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Informe : Prof. Roberto do Imposto 2020

Continue fazendo o seu Imposto de Renda com sigilo, segurança e com assistência tributária o ano inteiro. Agende a partir de março com o professor Roberto do Imposto de Renda 2020.
Segue QR  code da página com informes importantes sobre o IRPF 2020.



Imposto de Renda
Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda:

- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R 28.559,70;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R 40.000,00;
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Relativamente à Atividade Rural, devem declarar:
- Quem obteve receita bruta em valor superior a R 142.798,50;
- Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R 300.000,00;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
- Quem optou ela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital aferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

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