JUSTIÇA
A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XVII, assegura o
gozo de 30 dias de férias anuais com, pelo menos, um terço a mais do salário normal (1/3 constitucional). Os professores em geral têm direito a 15
(quinze) dias a mais de descanso anual, geralmente gozados na segunda quinzena
do mês do julho. Isto é garantido legalmente em estatutos e planos de cargos e
carreiras de estados e municípios, no caso do setor público. Por esse período
"extra" de férias, os docentes também devem receber abono
correspondente em dinheiro.
COMO DEVE SER
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Apenas a título de exemplo: se um educador ganha R$ 1.000,00, pela
Constituição Federal ele já tem direito a 1/3 de Abono de Férias equivalente
aos 30 (trinta) dias de descanso anual previsto para todos os trabalhadores, o
que corresponde a aproximadamente R$ 335,00. Com o acréscimo dos 15
(quinze) dias específicos garantidos pelo exercício do magistério, ele deve
receber mais 50%, isto é, a metade desse valor, ou seja, R$ 167,00.
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PREJUÍZOS
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O
problema é que muitos estados e municípios não cumprem a lei e calculam o valor
do Abono de Férias dos professores apenas em cima de 30 dias de descanso, e não
dos 45 dias, como reza a legislação. Resultado: muitos professores perdem todo
ano 50% do que deveriam receber relativo a esse direito. Prejuízos
multiplicados por anos, certamente correspondem a um bom dinheiro que deixa de
entrar na conta dos educadores.
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PROFESSORA ACIONA A JUSTIÇA
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A
professora da Rede Estadual do Piauí, Lúcia Almeida, por exemplo, diz que este
ano perdeu R$ 548,07 por causa desse problema. Recebeu de abono R$ 1.097,40,
enquanto o valor legal seria R$ 1.646,10. "Há anos venho nesse prejuízo. Acionei a Justiça e
vou sair dessa situação", declara.
É POSSÍVEL
RECLAMAR E RECEBER CORRIGIDO
Segundo o advogado piauiense Henry Wall Gomes
Freitas, os professores podem procurar o Poder Judiciário para reaver as
perdas referentes aos últimos 5 (cinco) anos, com juros e correção monetária.
Além disso, o jurista diz que é possível também pressionar a Justiça para que
determine daí em diante o cumprimento integral da Lei.
Na Rede Estadual de Educação do Piauí,
uma das muitas irregulares do país nessa questão, muitos professores
ingressaram com ações judiciais para terem garantido esse direito
integralmente. Procure seu sindicato ou um advogado particular para avaliar sua
situação.
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Fonte : Arapiraca Noticias e Fatos Pesquisa
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