Fonte: Brasil de Fato
O primeiro dos casos que têm o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como alvo no âmbito da operação
Lava Jato – relacionado ao “tríplex do Guarujá” – teve sua sentença proferida
nesta quarta-feira (12). O juiz federal de primeira instância Sérgio Moro,
responsável pela operação em Curitiba (PR), condenou Lula a nove anos e meio de
prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Da decisão cabe recurso ao
Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Apenas se a condenação se
repetir na segunda instância, Lula estará inabilitado para disputar as
eleições presidenciais de 2018, por conta da chamada Lei da Ficha Limpa. Ele
lidera todos os cenários em pesquisas de intenção de votos.
O ex-presidente era acusado
pelo Ministério Público Federal de receber R$ 3,7 milhões em propina referente
a três contratos entre a empreiteira OAS e a Petrobras. Um apartamento triplex
no Guarujá, litoral paulista, seria supostamente entregue como parte dessas
negociações. Segundo a Promotoria, que pediu sua prisão, Lula teria cometido
corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
“Entre os crimes de corrupção e
de lavagem, há concurso material, motivo pelo qual as penas somadas chegam a
nove anos e seis meses de reclusão, que reputo definitivas para o ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva”, afirmou Moro.
Os procuradores pediram a
condenação do ex-presidente à prisão, em regime fechado, e o pagamento de uma
multa de mais de R$ 87 milhões.
Viés político
Lula se tornou réu neste caso
em setembro de 2016. Um dos pontos mais importantes para o processo foi a
mudança nos depoimentos de Léo Pinheiro, ex-executivo da OAS. A imprensa
noticiou que, antes de sua condenação, por alguma razão, sua proposta de
delação premiada havia sido descartada pelo MPF. À época, diversas publicações
apontavam que Pinheiro não envolvia o ex-presidente Lula em seus relatos.
Após sua condenação, a proposta
de delação de Pinheiro foi aceita. Nela, o empresário afirmava que o triplex
pertencia a Lula.
A defesa, por sua vez, apresentou um conjunto probatório que
apontava a impossibilidade da OAS transferir a propriedade para Lula, mesmo que
informalmente. Os advogados do petista apresentaram documentos, constantes no
processo de recuperação judicial da empreiteira, que indicavam o fato de que o
apartamento localizado no litoral paulista havia sido dada como garantia em
operações financeiras, e que, portanto, não pertencia ao ex-presidente.
Nas alegações finais, a defesa
reiterou tal afirmação agregando uma nova: a OAS cedeu os direitos econômicos e
financeiros do edifício no qual o triplex foram cedidos à Caixa Econômica
Federal, ou seja, para que alguém obtivesse a unidade, mesmo a empreiteira,
deveria realizar pagamentos ao banco, o que demonstra que o edifício no
Guarujá não poderia ser contabilizado como patrimônio da construtora OAS e, por
isso, não teria como ter sido oferecido a Lula como propina. Essa fato, segundo
a defesa, prova que o ex-presidente jamais foi proprietário do imóvel, o que
tornaria a condenação de Lula inviável juridicamente.
“Enquanto o Ministério Público
não conseguiu fazer qualquer prova, a defesa mostra hoje a prova
contundente da inocência do presidente Lula”, afirmou o advogado de
Lula, Cristiano Zanin Martins em junho. Para ele, isso apenas reafirma que
o processo contra Lula “tem claro significado político”. “O processo político
já se desenvolveu de uma forma clara desde o início até hoje. O processo tinha
sim uma clara finalidade política. Nesse momento, com as provas que
apresentamos nas alegações finais, uma sentença condenatória será claramente
política”, argumentou à época.
Edição:
Luiz Felipe Albuquerque

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