Trabalho aos sábados
com argumento de Descanso Semanal Remunerado é ilegal
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é para todos os trabalhadores. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) traz em seu artigo 319: “Aos professores é vedado, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames”.
Já a súmula 351 do Tribunal Superior do Trabalho destaca: “professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia”.
Qualquer estabelecimento de ensino que desrespeitar os ditames da CTL em relação ao Descanso Semanal Remunerado está infringindo a Legislação Trabalhista. Em casos de irregularidade casos podem ser levados ao Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego.
O Sindicato dos Professore de Alagoas (Sinpro/AL) tem encaminhado todas as denúncias relatadas para os órgãos competentes, para que os mesmos tomem as medidas cabíveis.
Atividades que não estão ligadas ao DSR e devem ser pagas hora-extra aos educadores: aulas aos sábados, reuniões pedagógicas, reuniões em horários distintos ao da carga horária, aplicações de prova, entre outros.
Todos os professores com orgulho e exigimos respeito!
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é para todos os trabalhadores. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) traz em seu artigo 319: “Aos professores é vedado, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames”.
Já a súmula 351 do Tribunal Superior do Trabalho destaca: “professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia”.
Qualquer estabelecimento de ensino que desrespeitar os ditames da CTL em relação ao Descanso Semanal Remunerado está infringindo a Legislação Trabalhista. Em casos de irregularidade casos podem ser levados ao Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego.
O Sindicato dos Professore de Alagoas (Sinpro/AL) tem encaminhado todas as denúncias relatadas para os órgãos competentes, para que os mesmos tomem as medidas cabíveis.
Atividades que não estão ligadas ao DSR e devem ser pagas hora-extra aos educadores: aulas aos sábados, reuniões pedagógicas, reuniões em horários distintos ao da carga horária, aplicações de prova, entre outros.
Todos os professores com orgulho e exigimos respeito!
Leia mais: http://sinpro-al.com.br/
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