sábado, 4 de março de 2017

Professor tira dúvidas sobre o Imposto de Renda 2017

Professor orienta sobre as mudanças na declaração do Imposto de Renda
Entrega da declaração também poderá ser feita usando um único programa.
Prazo para entrega da declaração vai de 2 de março até o dia 28 abril.

Professor explicou as principais mudanças em 2017 sobre o imposto de renda
Começou nesta quinta-feira (2) o prazo para declaração do Imposto de Renda para pessoa física ano base 2016. O prazo para entrega da declaração vai do dia 2 de março e até o último minuto do dia 28 abril. O  www.arapiracanoticiasefatos.blogspot.com e www.irpf2017.blogspot.com   conversou com o professor de Geografia Roberto Vieira Lima, que atua em Arapiraca no  Agreste de Alagoas, para ele tirar as principais dúvidas de quem vai fazer a declaração em 2017.

O que muda esse ano?

Geralmente a Receita Federal trabalha com algumas atualizações e esse ano tem uma mudança específica no programa gerador, antes tinha que fazer dois downloads de dois arquivos, o programa gerador e o programa de envio, o Receita net, e aí a partir desse ano, o receita net já está incorporado ao próprio gerador,  e agora só vai fazer um único download.

Quem deve declarar?

Eu costumo mencionar que não necessariamente quem declara é quem possui renda, então são várias as condições que os contribuintes se tornam obrigatórios a elaborar e fazer o envio da declaração. Os que recebem renda tributável, rendimentos isentos e não tributáveis estão na condição de declarantes também, só que existe uma limitação para essas pessoas que recebem rendimento isentos não tributáveis a partir de 40 mil reais, os tributáveis a partir de 28.5 mil, e para aquelas pessoas que também não possuem renda, mas que possuam patrimônio. Por exemplo, está na condição de declarante quem teve posse ou propriedades de bem e direitos, até 31 de dezembro de 2016, no valor superior a 300 mil reais, então está na condição de declarante também, isso não quer dizer que ele vá pagar o Imposto de Renda, mas está na condição de declarante das informações que a legislação manda.

O que mudou com relação a indicação dos CPFs dos dependentes?

Não se informava o CPF dos dependentes. Isso só ocorria a partir de 18 anos, fazia uma vinculação na condição do dependente, já que ele pode ser dependente até os 24 anos estando na universidade. A partir de agora tem essa obrigatoriedade do CPF para os filhos a partir de 12 anos, isso está ligado a própria questão da tributação mesmo. A Receita Federal acaba fechando mais o cerco com relação a isso, para evitar supostas fraudes ou colocar dependentes que não sejam realmente dependentes daquele contribuinte.

Os contribuintes também devem ficar atentos as tabelas?

Sempre a legislação do Imposto de Renda vem atrelada a instruções normativas da Receita Federal, então todo ano existe atualização dessas tabelas e tanto existe a atualização das tabelas da própria tributação, o governo também altera esses limites. Limite com dependente, com educação e outros limites específicos lá que sempre tem que verificar a atualização. Geralmente quando a pessoa não entende ou está fazendo a declaração do Imposto de Renda e coloca lá o gasto como, por exemplo, seis mil reais e o programa só puxa o limite três mil, então a pessoa se pergunta por qual motivo esse valor se eu gastei seis mil? Então existe uma limitação dessas despesas que podem ser dedutíveis também.

O que é a tão temida Malha Fina?

São as declarações que o contribuinte informou e que possivelmente possuem inconsistências. Podem ser inconsistências de rendimento, com dependentes ou com informações que o contribuinte colocou e que a Receita Federal precisa verificar se realmente aquela despesa existiu de fato, se ele tem a documentação comprobatória.

As pessoas também ficam com dúvidas sobre a tabela das alíquotas. Como entender os percentuais?

Existe um certo estudo para verificar justamente como o governo consegue receber o máximo possível de Imposto de Renda, então eles devem fazer estudos específicos. Esses valores aí não estão em vão, agora só lembrando, temos que ponderar algumas situações. Existe a alíquota efetiva, então uma pessoa que está na condição do declarante e tem alíquota de 27,5%, não necessariamente arca com isso. Basta fazer um cálculo, pegar o valor do rendimento tributável, abater das deduções. Nesse caso, na base de cálculo, aplica-se a alíquota dos 27,5%, diminui da parcela a deduzir e gera o valor do imposto. Então quando pega esse valor e divide pela renda tributável, vai descobrir que ele não foi 27,5%, pode ser 15% ou 16%, só não vai ser mais que 27%.

Quais as vantagens da declaração simplificada?

Essa declaração permite utilizar um certo valor como forma de abatimento para aquela base de cálculo que eu mencionei na entrevista. Se uma pessoa não tem filhos, não tem gastos com educação, despesas médicas, se não tem esses valores para poder abater dos rendimentos, usa essa base de cálculo para aplicar a alíquota. Por isso a opção do desconto simplificado, que corresponde a 20% do rendimento total. Se uma pessoa tem um rendimento de 100 mil reais, vai deduzir 20%, só que existe uma limitação lá na declaração, aí faz primeiro a utilização do desconto simplificado, sempre observando a limitação.

Usar o carnê do leão é uma vantagem?

Imagine uma pessoa que tem dois rendimentos... Um de trabalho assalariado e outro de não assalariado, no primeiro já é descontado na fonte o Imposto de Renda, e o segundo não tem essa tributação. Mas quando o contribuinte vai fazer a declaração tem que unir as duas informações, então possivelmente o valor que é descontado do rendimento assalariado não vai cobrir essa declaração anual, e possivelmente essa pessoa vai ter lá na frente uma surpresa de arcar com o Imposto de Renda maior. Todo mês eu posso fazer o recolhimento pelo carnê-leão e aí eu sei exatamente todo mês quanto eu estou recolhendo e lá na frente quando fizer a declaração não vai ter a surpresa para arcar com Imposto de Renda porque ele já vem pagando isso mensalmente.

Fazer a declaração conjunta é uma vantagem?

Existe a opção de colocar o rendimento do cônjuge na própria declaração e a pessoa que está dentro da declaração não vai ter a obrigatoriedade de fazer a declaração dela, porém, possivelmente é uma desvantagem. Vai ter unido os dois rendimentos, possivelmente essa tributação vai ser maior, cada caso é um caso, que é necessário estudar e ver a melhor opção da utilização da declaração. Nesse tipo de declaração vai ser colocado todos os bens do casal em uma única declaração, o trabalho vai ser menor, mas pode ser que a tributação seja maior.

Quanto mais cedo declarar é melhor?

São sete lotes e o primeiro geralmente são para aposentados em 16 de junho. A restituição funciona da seguinte maneira, quanto mais rápido o contribuinte declara, mais rápido vai receber.O costume do brasileiro geralmente é deixar para fazer a declaração de última hora. São dois meses para elaborar, tirar as dúvidas, verificar toda documentação específica a declaração, mas sempre na última semana existe aquela correria. Não é o ideal, já que não fazendo a declaração de forma correta pode cair na malha fina da Receita Federal e não elaborando a declaração está sujeito a multas por envio fora do prazo.




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