Vocês sabiam que já está em vigor no Estado uma lei que obriga estabelecimentos comerciais, como restaurantes, lanchonetes, bares e casas noturnas, que cobram "couvert artístico”, a informar previamente ao consumidor sobre preços e horários das apresentações?
Outro ponto importante da lei é que esse valor só pode ser cobrado se o consumidor tiver acesso a, no mínimo, 20 minutos ininterruptos de apresentação musical ou artística.
Fico feliz por mais uma lei de minha autoria ser sancionada e beneficiar o consumidor.
Fonte: Rodrigo Cunha
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