A
SMTT em cumprimento à Portaria No
002/2016, referente ao sistema de transportes no município de Arapiraca,
prorrogando o prazo do recadastramento até o dia 31 de mês.
Quem
não fizer em tempo hábil está sujeito a multa, inclusão na dívida ativa ou perder
o alvará. Táxi, mototaxi, vans e
transporte de carga no perímetro urbano da cidade.
No
recadastramento será feito vistoria nos documentos e no veiculo para verificar
o exercício legal para a atividade.
Fonte: Redação
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