Começa logo mais daqui a 30 dias,
no inicio do mês de março o IRPF 2016 (Imposto de Renda de Pessoa Física), onde
todo contribuinte arapiraquense que durante o ano de 2015, de janeiro a
dezembro recebeu o valor somado de R$ 28.123,91. (Vinte e oito mil cento e vinte e três reais e noventa e um centavos)
bruto com uma média de R$ 2.343,65(dois mil trezentos e quarenta e três e sessenta e cinco centavos ), incluindo na soma geral: rateio, férias, décimo, etc
são obrigados a declarar.
E neste pensamento, o senhor
Francisco da Silva Xavier (professor) funcionário de uma empresa pública e
também privada já se encontra reunindo toda a documentação necessária para
tentar amenizar a mordida do leão e com isso se manter organizado dentro dos
seus parâmetros salarias no que tange o comprometimento em pagar de uma só vez,
ou mesmo dividir o imposto de renda consolidado. Segundo Francisco, acredita-se
também que por ventura dê restituição ele receberá nos primeiros lotes de 2016
já no mês de julho.
A assessoria Rvl impostos de
renda, informa que é necessário reunir toda a documentação essencial para
prestar as informações ao leão tais como: providenciar o comprovante de
rendimentos anuais da empresa jurídica pelo qual o contribuinte recebeu as declarações
de pagamentos de escolar particular dos filhos ou mesmo do contribuinte, plano
de saúde, consulta, exames médicos, clínicas, planos de previdência privada,
extrato bancário do fechamento de ônus reais do banco, patrimônio informado de
acordo com os registros: (casa, carro, moto, terreno), entre outros.
Segundo a Rvl Impostos de Renda é
essencial se precaver com antecedência mínima reunindo logo os documentos necessários
para não passar batido sem fechar em tempo hábil o imposto de renda, pois o
contribuinte pode se prejudicar pagando uma multa indevida de R$ 165,00 (cento
e sessenta e cinco reais) na falta da informação dentro do prazo, ou mesmo ficar
com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) pendente, fazendo com que seus
vencimentos (proventos) fiquem bloqueados. A omissão do imposto de renda, mais
cedo ou mais tarde o contribuinte terá que informar, visto que tá previsto em
lei, sendo necessário informar a cada ano no prazo estipulado. Se o
contribuinte não informar no prazo, poderá fazer mas com juros e correção
monetária e uma multa acima informada ou até 20% de multa sobre o imposto
devido.
A Assessoria Rvl produções
informa que todos os contribuintes devem ficar atentos na prestação das
informações corretas para posteriormente não cair na malha fina do leão.
Imposto de Renda 2016 – Imposto de renda significa o valor anual descontado do rendimento do
trabalhador ou da empresa e que é entregue ao governo federal, tendo uma
porcentagem de desconto fixada pelo governo de cada país onde é aplicado tal
imposto.
Quando se fala em imposto de renda
2016, também se fala em restituição de imposto de renda, que
significa que o trabalhador irá receber um determinado valor após o balanço
feito entre rendimento anual e despesas com saúde, educação, etc. IRPJ 2016
(Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica) é o nome do imposto pago pelas
empresas.
Fonte: Rvl Produções
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