domingo, 24 de janeiro de 2016

Arapiraquense pode deixar o leão bem mansinho

O IRPF - Imposto de Renda de Pessoa Física 2016 vem ai com suas garras


Todo ano o contribuinte fica com dúvidas o porque em declarar sua renda


Eis aqui algumas dúvidas relativas a quem deve declarar:

1º dica: Tenha organização, sabendo quanto total inclusive férias, décimo, rateio ou outros rendimentos se ultrapassou o limite do que se pede a receita federal;

2º dica: É essencial correr atrás do comprovantes de rendimentos da sua pessoa jurídica pelo qual você recebeu seus proventos durante aquele ano calendário, que é o ano em que você recebeu e exercício é o ano pelo qual está informando a receita federal os valores;

3º dica: Se tiver muitas fontes pagadoras jamais pode omitir quaisquer receitas, pois mais cedo ou mais tarde o fisco reterá a sua renda bloqueando, impedindo o seu CPF, fazendo com que não movimente nenhum centavo em conta corrente;

4º dica: Fiquem atentos aos seus bens e direitos, pois além de fortalecer e enriquecer a sua declaração, tornará tudo bem claro e bem informado para você não ter problemas algum futuramente com venda dos bens relacionados a você;

5ª dica: As deduções tem que ser bem claras com toda a comprovação documental do que foi pago tais como: despesas com educação, saúde, plano de saúde, assistência médica hospitalar, internação, plano de previdência privada, pensão alimentícia;

6ª dica: Tem que saber escolher o modelo certo da declaração, pois se na escolha não o fizer poderá pagar imposto além do esperado. Existe dois modelos de declarações: o simples e a completa;

7ª dica: Sempre antes de transmitir o imposto de renda é necessário fazer uma revisão minuciosa para a transmissão a receita, pois quaisquer erros poderá acarretar malha fina ou suspensão temporária do seu cpf;

8ª dica: O contribuinte tem que ficar atentos na documentação do imposto transmitido, tanto o recibo e a própria declaração deixando impressa a declaração com todas as informações quanto os recibos de envio e também as darfs. No entanto aqueles que fizerem a opção no débito automático da conta corrente, tem que ficar atentos todo o ultimo dia útil do mês resguardando sempre imprimir o extrato como comprovação do desconto em conta corrente;

Nota: Não faça nada com dúvidas, pois mesmo assim se cometer erros terá 5 anos para fazer quaisquer correções mediante ações de declarações retificadoras, mas mesmo assim o que tiver de imposto devido daquele ano do problema será cobrado juros, multa e correção monetária vigente do ano corrigido.

Essas são as dicas quem tem experiência de transmitir há mais de 15 anos o imposto de renda pessoa física professor Roberto.

Fonte : Redação


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