O IRPF - Imposto de Renda de Pessoa Física 2016 vem ai com suas garras
Todo ano o contribuinte fica com dúvidas o porque em
declarar sua renda
Eis aqui algumas dúvidas relativas a quem deve declarar:
1º dica: Tenha organização, sabendo quanto total inclusive
férias, décimo, rateio ou outros rendimentos se ultrapassou o limite do que se
pede a receita federal;
2º dica: É essencial correr atrás do comprovantes de
rendimentos da sua pessoa jurídica pelo qual você recebeu seus proventos
durante aquele ano calendário, que é o ano em que você recebeu e exercício é o
ano pelo qual está informando a receita federal os valores;
3º dica: Se tiver muitas fontes pagadoras jamais pode omitir
quaisquer receitas, pois mais cedo ou mais tarde o fisco reterá a sua renda
bloqueando, impedindo o seu CPF, fazendo com que não movimente nenhum centavo
em conta corrente;
4º dica: Fiquem atentos aos seus bens e direitos, pois além
de fortalecer e enriquecer a sua declaração, tornará tudo bem claro e bem
informado para você não ter problemas algum futuramente com venda dos bens
relacionados a você;
5ª dica: As deduções tem que ser bem claras com toda a
comprovação documental do que foi pago tais como: despesas com educação, saúde,
plano de saúde, assistência médica hospitalar, internação, plano de previdência
privada, pensão alimentícia;
6ª dica: Tem que saber escolher o modelo certo da
declaração, pois se na escolha não o fizer poderá pagar imposto além do
esperado. Existe dois modelos de declarações: o simples e a completa;
7ª dica: Sempre antes de transmitir o imposto de renda é
necessário fazer uma revisão minuciosa para a transmissão a receita, pois
quaisquer erros poderá acarretar malha fina ou suspensão temporária do seu cpf;
8ª dica: O contribuinte tem que ficar atentos na
documentação do imposto transmitido, tanto o recibo e a própria declaração
deixando impressa a declaração com todas as informações quanto os recibos de
envio e também as darfs. No entanto aqueles que fizerem a opção no débito
automático da conta corrente, tem que ficar atentos todo o ultimo dia útil do mês
resguardando sempre imprimir o extrato como comprovação do desconto em conta
corrente;
Nota: Não faça nada com dúvidas, pois mesmo assim se cometer
erros terá 5 anos para fazer quaisquer correções mediante ações de declarações
retificadoras, mas mesmo assim o que tiver de imposto devido daquele ano do
problema será cobrado juros, multa e correção monetária vigente do ano
corrigido.
Essas são as dicas quem tem experiência de transmitir há
mais de 15 anos o imposto de renda pessoa física professor Roberto.
Fonte : Redação
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